Sobre notificações do IRPF aos contribuintes

Cerca de 330 mil contribuintes no país e, 111 mil no estado de São Paulo, receberão cartas/notificações da Receita Federal informando divergências no IRPF 2019. Importante ressaltar que o envio é feito pelo correio e nunca por e-mail.

Ao receber tal notificação, o destinatário deve acessar o site da Receita Federal (https://receita.economia.gov.br) – Extrato DIRPF – código de acesso (ou certificado digital), a fim de verificar quais as pendências/divergências relacionadas ao IRPF apontadas pelo órgão.

Se o erro for no preenchimento da declaração de IRPF, é necessário retificá-la. Se os dados estiverem corretos e houver documentação comprobatória condizente com os valores declarados, orientamos solicitar a “antecipação de análise” e agendar o comparecimento em uma unidade da Receita Federal (município de São Paulo: malha PF) para apresentação dos documentos. Procedimentos/exigências que a Munus Contábil está habilitada para atendê-lo.

É necessário esclarecer que se as divergências/inconsistências forem procedentes e o contribuinte não se regularizar, ficará sujeito à intimação da Receita Federal com prazo para comprovação; bem como, se constatado o erro no preenchimento que gere imposto a recolher, será acrescido de multa mínima de 75%.

Portanto, fique atento e, havendo dúvidas, procure o seu CONTADOR.

Nós da Munus Contábil atendemos pelo e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 942317399