Você sabia que o carne-leão agora é obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de aluguel? Confira no artigo especial da Munus Contábil sobre o tema para tirar todas as suas dúvidas!
Carne leão obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de aluguel
Se você ainda não está familiarizado com o tema, vamos do princípio. O carnê-leão é uma obrigação de recolhimento mensal do Imposto de Renda feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Geralmente são por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos, profissionais liberais e recebimentos de aluguéis.
A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido. Pessoas que alugam casas também precisam declarar os rendimentos no Carnê Leão. Via de regra: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Caso não seja efetivado o pagamento de impostos sobre estas rendas podem ser geradas multas de 20% do imposto devido mais os juros, no máximo. Se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido.
Precisa fazer seu carnê-leão? Muito simples!
O primeiro passo é acessar o Programa Carnê-Leão Web no próprio portal da Receita Federal. Navegando no site, clique no Portal e-CAC, que é o Centro Virtual de Atendimento da Receita. Será requerido o seu CPF e senha para ter acesso ao portal. Só então você conseguirá fazer o seu carnê-leão com todos os seus dados.
Para preencher e pagar o carnê-leão 2022, clique na aba “Meu Imposto de Renda”, então vá em “Acessar Carnê-Leão”. Configure o seu perfil e depois preencha com os seus dados pessoais requeridos. A próxima tela será para preencher os valores conforme o mês, informando os rendimentos e também as despesas que teve.